LEI
Nº 8.814, DE 10 DE JANEIRO DE
1989.
Fixa
o dia 04 de dezembro como o "DIA DO POETA REPENTISTA GAÚCHO e do ARTISTA
REGIONAL GAÚCHO", no Estado do Rio Grande do
Sul.
DEPUTADO ALGIR LORENZON, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do
Rio Grande do
Sul.
Faço
saber, em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 37 da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica estipulado o dia quatro (04) de dezembro como efeméride
dedicada à pública homenagem ao poeta repentista gaúcho e ao artista
regionalista gaúcho, no Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º - As comemorações oficiais ficarão a cargo do Instituto Gaúcho de
Tradição e Folclore -
IGTF.
Art. 3º - Consagra GILDO DE FREITAS (Leovegildo José de Freitas), falecido
a 04 de dezembro de 1982, patrono do poeta repentista gaúcho e TEIXEIRINHA
(Victor Matheus Teixeira), falecido a 04 de dezembro de 1985, patrono do
artista regionalista
gaúcho.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 10 de janeiro de
1989.