LEI
Nº 7.418, DE 1º DE DEZEMBRO DE
1980.
Institui como Ave-Símbolo do Rio Grande do Sul o Quero-Quero, Belonopterus
Cayennensis.
JOSÉ
AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do
Sul.
Faço
saber, em cumprimento ao disposto no art. 66, item IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a
Lei
seguinte:
Art. 1º - É consagrada como ave-símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a
ave "Belonopterus Cayennesis", predominante nos campos gaúchos e
popularmente conhecida como
"Quero-Quero".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de dezembro de
1980.