DECRETO N° 38.400, DE 16 DE ABRIL DE
1998.
Institui a Flor Símbolo do Estado do Rio Grande do
Sul.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1° - É instituída como Flor Símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a
espécie Brinco-de-Princesa, "Fuchsia Regia (Vell.) Munz", da Família
ONAGRACEAE.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de
1998.