LEI
Nº 7.439, DE 8 DE DEZEMBRO DE
1980.
Institui a Erva-Mate "Ilex Paraquariensis" como a Árvore Símbolo do Rio
Grande do
Sul.
JOSÉ
AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do
Sul.
Faço
saber em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a
Lei
seguinte:
Art. 1º - É consagrada como símbolo do Estado do Rio Grande do Sul a
Erva-Mate "Ilex
Paraquariensis".
Art. 2º - Fica instituída a "Semana Estadual da Erva-Mate", a ser
comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de
setembro.
Art. 3º - As comemorações de caráter cívico-cultural e popular serão
organizadas pelas Secretarias de Estado da Agricultura, de Educação e de
Cultura, Desporto e Turismo, através de Comissão Especial designada,
anualmente, pelos respectivos titulares, para tal
fim.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de
1980.